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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.784 de 28/06/1989

    Art. 1 - O artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 Fica sujeito à multa, variável de 500 a 200.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: a) vender ou expuser à venda mercadorias ou contratar ou oferecer serviços por preços superiores aos oficialmente tabelados, aos fixados pelo órgão ou entidade competente, aos estabilizados em regime legal de controle ou ao limite de variações previsto em plano de estabilização econômica, assim como aplicar fórmulas de reajustamento de preços diversas daquelas que forem pelos mes...

  • Lei8.724 de 28/10/1993

    Art. 1 - O art. 7º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 2º Os concessionários que já tiverem firmado, até 30 de junho de 1993, o contrato de suprimento, a que se refere o art. 3º desta Lei, poderão transferir, à sua opção, para outros concessionários e para a Itaipu Binacional, parcelas dos seus saldos credores de CRC, acumulados até 18 de março de 1993, excluídos os efeitos da correção monetária especial a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991. (...) § 4º Após o encontro de contas efetuado na forma do parágrafo anterior, os detentores ...

  • Lei5.378 de 15/12/1967

    Seção - ADENDO "B" Subvenções Ordinárias 02 - Alagoas ONDE SE LÊ: Penedo Esporte Clube Pendense, sendo NCr$ 1.700,03 para a Escola Gratuita Alberto Gomes e NCr$ 600,00 para a Escola Gratuita Perilo Gomes 2.300 LEIA-SE: Penedo Escola Gratuita Alberto Gomes, mantida pelo Esporte Clube Penedense 2.300 05 - Bahia ONDE SE LÊ: São Felipe Centro Cultural Carlos Moura 500 LEIA-SE: Grêmio Cultural Carlos Moura 500 ONDE SE LÊ: Ginásio Itaporá 3.000 LEIA-SE: Igaporã Ginásio Igaporã 3.000 ONDE SE LÊ: Cipó Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cipó 200 Associação de Proteção à Maternidade Nossa Senhora da Saú...

  • Lei6.418 de 30/05/1977

    Art. 1 - Os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam desobrigados do pagamento a que se refere o artigo anterior: I - Os navios de guerra, quando não empregados em viagem de caráter comercial, nacionais ou estrangeiros, estes em caso de reciprocidade de tratamento, conforme comunicação a ser feita pelo Ministério da Marinha ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis. II - Os serviços prestados em decorrência de atos internacionais firmados pelo Brasil, sendo, nesse caso, o pedido da dispensa encaminhado ao Ministério dos Transportes através do Ministério da...

  • Lei7.189 de 04/06/1984

    Art. 1 - O art. 379 da Consolidação das Leis do Trabalho passa à vigorar com a seguinte redação: " Art. 379 - É permitido o trabalho noturno da mulher maior de 18 (dezoito) anos, salvo em empresas ou atividades industriais. § 1º - A proibição quanto ao trabalho em empresas ou atividades industriais não se aplica: I - à mulher que ocupe posto de direção ou de qualificação técnica com acentuada responsabilidade; e II - à mulher empregada em serviços de higiene e de bem-estar, desde que não execute tarefas manuais com habitualidade. § 2º - As empresas que se dedicam à industrialização de bens perecíveis, durante o período de safra, presumem...

  • Lei2.249 de 26/06/1954

    Art. 1 - O art. 22 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , alterado pela Lei nº 599-A, de 26 de dezembro de 1948, passam a ter a seguinte redação: "Art. 22 . Uma vez que exceda de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente, ou, na hipótese de morte, ou seus herdeiros beneficiários, a diferença será entregue imediatamente à instituição de previdência social a que êle pertencer. § 1º Recebida pela instituição de previdência a importância a que se refere êste artigo, será ela destinada a proporcionar a concessão de um acréscimo no benefício por in...

  • Lei12.737 de 30/11/2012

    Lei Carolina Dieckmann

    Art. 2 - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B: "Invasão de dispositivo informático Art. 154-A Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de comp...

    • Lei4.563 de 11/12/1964

      Art. 2 - Para os fins do art. 1º, deverá o Conselho Nacional de Transportes: 1) coordenar a execução do Plano Nacional de Viação; 2) apreciar e aprovar, prèviamente, os planos e os programas de investimento de qualquer natureza ... VETADO ... relativos à implantação ou melhoramento de vias e terminais, reequipamento de material e coordenação de sistemas de transporte; 3) estudar e propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos meios de transporte e sua exploração econômica; 4) propor medidas que assegurem a coordenação técnica, financeira e econômica na expansão e exploração dos diversos sistemas de transporte; 5) Deliberar sôbre questões ... VE...