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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei11.827 de 20/11/2008

    Art. 5º - Os arts 8º, 9º, 10, 11 e 13 da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º De 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, é concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados, exclusivamente, ao treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais. (...) § 2º A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados fica reduzida a zero quando os materiais e equipamentos de...

  • Lei7.690 de 15/12/1988

    Art. 1º - O art. 10, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A licença ou guia de importação ou documento equivalente será emitida mediante o pagamento de taxa correspondente a 1,8% (um inteiro e oito décimo por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento dos custos incorridos nos respectivos serviços. § 1º. A taxa será devida na emissão de documento relativo a qualquer produto, independentemente do regime tributário ou cambial vigente, da qualidade do importador ou do país de origem da mercadoria...

  • LeiLei 1746-A de 26 de Novembro de 1952

    Art. 1º - São abertos ao Congresso Nacional - Senado Federal - para pagamento de despesas de pessoal e material da Secretaria daquela Casa, os seguintes créditos (ilegível) de Cr$ 89.623,50 (oitenta e nove mil, seiscentos e vinte três cruzeiros a cinqüenta centavos), sendo Cr$ 46.280,30 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de gratificação adicional referente aos exercícios de 1949, 1950 e 1951, Cr$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de salário família referente aos exercícios de 1950 e 1951, e Cr$ 27.293,20 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e vinte centavo...

  • Lei14.374 de 21/06/2022

    Art. 1º, §4° - Enquanto não for editado o regulamento a que se refere o § 3º deste artigo, os créditos das contribuições de que tratam os arts. 57 e 57-A serão apurados pelas alíquotas constantes do art. 56 desta Lei e do § 15 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004." "Art. 57-D (VETADO)." ‘Art. 57-D As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos na forma prevista nos arts. 57 e 57-A desta Lei poderão descontar, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, créditos adicionais calculados mediante a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para os Programas de In...

  • Lei1.478 de 01/12/1951

    Seção - Verba I Pessoal Consignação III - Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de Representação 04-02 - Tribunais Regionais Eleitorais: Cr$ 01 - Distrito Federal (...) 84.906,00 02 - Alagoas (...)77.700,00 03 - Amazonas (...)76.000,00 04 - Bahia (...)126.700,00 05 - Ceará(...)180.000,00 06 - Espírito Santo(...)85.000,00 07 - Goiás(...)79.300,00 09 - Mato Grosso (...)80.400,00 10 - Minas Gerais (...)124.800,00 11 - Para (...)111.000.00 12 - Paraiba (...)105.100,00 13 - Parana (...) 104.300.00 15 - Piauí (...) 189.300.00 16 Rio de Janeiro (...)50.000,00 l8 - Rio Grande do Sul(...)71.900,00 19 - Santa Catarina (...) 87.400,00 ...

  • Lei6.997 de 07/06/1982

    Art. 4º - O art. 57 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 - As restrições às propriedades, referidas no artigo anterior, serão estabelecidas pela autoridade aeronáutica competente, mediante aprovação de Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, Plano Básico de Zoneamento de Ruído, Plano de Zona de Proteção de Helipontos, válido para todos os helipontos, e de Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea, válido, respectivamente, para cada tipo de auxílio à navegação aérea. § 1º - De conformidade com as conveniências e peculiaridades de proteção ao vôo, a cada aeródromo poderão ser aplicados Planos Específicos, observadas as p...

  • Lei12.063 de 27/10/2009

    Art. 1º - A Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão: "Capítulo II-A da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Seção I da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Art. 12-A . Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Art. 12-B A petição indicará: I - a omissão ...

  • Lei2.973 de 26/11/1956

    Art. 36 - O inciso IV do art. 11 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de passará a vigorar com a seguinte redação: "IV - receber em garantia, ou em pagamento, mediante cessão, procuração ou delegação, o produto da cobrança de impostos, taxas, sobretaxas, rendas ou contribuições de quaisquer espécies, que se destinem a custear as inversões ou despesas com o reaparelhamento econômico a cargo da União, dos Estados e Municipios, autarquias ou sociedades de economia mista em que preponderem ações do Poder Público, ou que tenham por objetivo atender ao serviço de juros, amortizações e resgate de encargos assumidos para o mesmo fim".