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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.930 de 02/08/2004

    Art. 1º, Parágrafo Único - Na hipótese de o servidor de que trata o caput deste artigo integrar os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, poderá optar pela aplicação do disposto no art. 17 desta Lei." (NR)...

  • Lei5.442 de 24/05/1968

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - seis classistas, com mandato de três anos, em representação paritária dos empregadores e dos empregados, nomeados pelo Presidente da República de conformidade com o disposto nos §§ 2º e 3º dêste artigo." " Art. 694 . Os juízes togados escolher-se-ão: sete, dentre magistrados da Justiça do Trabalho, dois, dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e dois, dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho." " Art. 697 . Para substituir Ministro, togado ou classista, no caso de licença por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá ser convocado juiz do Tribunal Regio...

    • Lei4.120 de 27/08/1962

      Art. 14 - Os órgãos dos Podêres Judiciário, Legislativo e Executivo da União, encaminharão ao Ministério da Fazenda, dentro de quinze dias da vigência desta lei, os planos de aplicação de recursos nos têrmos do disposto nesta lei.

    • Lei10.768 de 19/11/2003

      Art. 3º, §2º - No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes do cargo efetivo de que trata o caput deste artigo as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)...

    • Lei14.288 de 31/12/2021

      Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados bens.

    • Lei7.950 de 20/12/1989

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos suplementares no valor de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.

    • Lei8.303 de 20/12/1991

      Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa e Biblioteca Nacional, crédito especial até o limite de Cr$ 12.824.000,00 (doze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

    • LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892

      Art. 6º, §3º, b - a fundar colonias em todos os Estados da União;...