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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei14.544 de 04/04/2023

    Art. 3º - A Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - (...) c) estabelecidas no caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , a critério do Conselho Curador do FGTS, ou em lei específica, quando o saque for realizado por grande quantidade de trabalhadores; V - de depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os benefícios previdenciários; e VI - das indenizações de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 , relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º...

  • Lei6.827 de 22/07/1980

    Art. 1º - Fica autorizada a permuta do imóvel de propriedade da União, a ser desmembrado de área maior, localizado na Rua Capitão Félix, contíguo e seguinte ao de nº 132, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área equivalente a 1.854,00m² (hum mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), pelo imóvel de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, situado na Avenida Rui Barbosa nº 975, esquina com a Rua Marechal Floriano, na cidade de Campos, naquele Estado, com a área de 1.311,72m² (hum mil, trezentos e onze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), estimados em Cr$ 1.570.548,00 (hum milhão, ...

  • Lei2.382 de 28/12/1954

    Art. 1º - O Poder Executivo abrirá, pela Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.350.000.00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento da diferença de proventos de inatividade, correspondente ao período de 1 de abril a 31 de dezembro de 1953, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, de acôrdo com a Resolução nº 492, de 5 de Julho de 1954, da Câmara dos Deputados, que aos mesmos extendeu os efeitos da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos...

  • Lei3.653 de 04/11/1959

    Art. 1º - O art. 221 ( caput ) do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) , alterado pela Lei nº 1.907, de 17 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação: "Art. 221 O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Senadores e Deputados Federais, os Ministros de Estado, os Governadores de Estado e Territórios, os Secretários de Estado, os Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os Deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os Ministros e Juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquirid...

    • Lei4.115 de 22/08/1962

      Art. 11, §3° - As estações de radiodifusão e televisão de qualquer potência, inclusive as de propriedades da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios, Municípios, Autarquias Sociedades de Economia e Fundações, nos 60 (sessenta) dias anteriores às 48 (quarenta e oito) horas do pleito de cada Circunscrição Eleitoral do País, reservarão diàriamente duas (2) horas para propaganda política gratuita, sendo uma delas durante o dia entre as 13 (treze) e as 18 (dezoito) horas e outra à noite entre as 20 (vinte) e as 22 (vinte e duas) horas sob critério de rigorosa rotatividade aos diferentes partidos, e distribuídos entre êles na proporçã...

    • Lei9.872 de 23/11/1999

      Art. 8º - O art. 11 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador aplicados em depósitos especiais, definidos pelo art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, alterado pelo art. 1º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, destinados a programas de investimento voltados para a geração de emprego e renda, enquanto disponíveis nas instituições financeiras, serão remunerados, pro rata die , pelo mesmo indexador estabelecido para remunerar os saldos diários dos depósitos da União, e, a partir da liberaçã...

    • Lei8.696 de 26/08/1993

      Art. 4º - Até 31 de outubro de 1993, além de redução em cinqüenta por cento das importâncias devidas a título de multa, quando referentes a fatos geradores anteriores a 1º de dezembro de 1992, poderá ser concedido ao contribuinte o parcelamento do crédito tributário relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e ao FINSOCIAL, inclusive com a dispensa dos honorários advocatícios devidos à Fazenda Nacional, quando o montante da contribuição exigida for objeto de processo judicial, e desde que o contribuinte cumpra as condições estabelecidas pela ...

    • Lei11.119 de 25/05/2005

      Art. 2º - O inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, até o valor de R$ 1.164,00 (mil, cento e sessenta e quatro reais), por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de i...