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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.757 de 13/12/1993

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de CR$ 687.000.000,00 (seiscentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo XIV desta Lei.

  • Lei6.783 de 20/05/1980

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar , em nome da União, à Companhia Estadual de Silos e Armazéns, o terreno com área de 31.595,67 m2 (trinta e um mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dividido em lotes, delimitados pelas Ruas Almirante Barroso, Avenida General Lima Figueiredo, Uruguai e Rodrigues Alves, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei13.281 de 04/05/2016

    Art. 1º, §16 - Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem nos depósitos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.

  • Lei13.243 de 11/01/2016

    Art. 13, §1º - Na hipótese de instrumento celebrado com pessoa física, os bens serão incorporados ao patrimônio da ICT à qual o pesquisador beneficiado estiver vinculado.

  • Lei3.089 de 08/01/1916

    Art. 75, d - A emancipar os nucleos coloniaes que julgar conveniente, vendendo em hasta publica os edificios e outros bens que a União possuir nos mesmos nucleos, podendo conservar como reservas florestaes as mattas disponiveis que para esse fim se prestarem. A emancipação será feita por decreto e será extincta a administração do nucleo. Os lotes desoccupados e os que forem sendo abandonados pelos colonos serão vendidos sob pagamento integral á vista indistinctamente a nacionaes e estrangeiros, mediante os preços e condições de venda estabelecidos nos regulamentos vigentes, os titulos de propriedade sendo passados pelos funcionarios qu...

  • Lei6.822 de 22/09/1980

    Art. 1º - As decisões do Tribunal de Contas da União condenatórias de responsáveis em débito para com a Fazenda Pública tornam a dívida líquida e certa e têm força executiva, cumprindo ao Ministério Público Federal, ou, nos Estados e Municípios, a quem dele as vezes fizer, ou aos procuradores das entidades da administração indireta, promover a sua cobrança executiva, independentemente de quaisquer outras formalidades, na forma do disposto na alínea c do artigo 50 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967.

    • Lei9.825 de 23/08/1999

      Art. 2º, Parágrafo Único - A receita a que se refere o caput deste artigo poderá ser destinada para atender eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior. (Incluído pela Medida Provisória nº 61, de 2002)...

    • Lei8.375 de 30/12/1991

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, vinculado à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar de Cr$2.257.944.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.