“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei4.046 de 21/12/1961
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, por intermédio dos Governos dos Territórios do Acre, Amapá, Rio Branco e Rondônia, a seus respectivos servidores, dos imóveis residenciais de alvenaria, de madeira de lei, adôbe ou de construção mista, pertencentes ao patrimônio da União e localizados nas sedes municipais, vilas e povoados daquelas unidades de fronteira que não forem necessários ao serviço público observado, no que couber o disposto nos artigos 2º , 4º, 5º , 6º , 7º e 8º , com seus respectivos parágrafos, e artigo 9º da Lei número 1.455-A, de 11 de outubro de 1951.
- Lei5.938 de 19/11/1973
Art. 1º - Os recursos do Plano de Integração Nacional - PIN, do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA e do Programa Especial para o Vale do São Francisco - PROVALE, entregues às concessionárias de serviços de energia elétrica, nos exercícios de 1972 a 1976, inclusive, serão considerados como contribuição da União Federal a essas empresas, não se aplicando aos mesmos as disposições do artigo 20, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , com a redação dada pelo artigo 8º, da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965.
- Lei14.779 de 27/12/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Banco da Amazônia S.A., da Petróleo Brasileiro S.A., da Petrobras International Braspetro B.V., da Petrobras Biocombustível S.A., da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Pará e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 398.100.272,00 (trezentos e noventa e oito milhões cem mil duzentos e setenta e ...
- Lei6.374 de 26/11/1976
Art. 1º - Fica a União autorizada a transferir, por doação, à Universidade Federal da Bahia, o imóvel constituído de terreno nacional interior com área de 107.265,56 m² (cento e sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), e prédios nele existentes, situado na Vila Santa Ângela, antiga Quinta da Ondina, com acesso pela Estrada de São Lázaro e Avenida Presidente Vargas, no subdistrito da Vitória, cidade de Salvador, Estado da Bahia, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0580-098, de 197...
- Lei6.749 de 10/12/1979
Art. 1º - Fica a União autorizada a promover a doação, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do terreno com área aproximada de 14.144,4375 m2 (quatorze mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e quatro mil, trezentos e setenta e cinco centímetros quadrados), localizado próximo à Estação Diretor Pestana, junto à passagem de nível sobre o leito da linha férrea da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 1080-06.842, de 1977.
- Lei3.387 de 19/05/1958
Art. 1º - É feita a seguinte redação na Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956. Anexo nº 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais. Subconsignação 3.2.02 - Valorização Econômica da Amazônia (art. 199 da Constituição Federal). Subvenções Extraordinárias. 12 - Maranhão. ONDE SE LÊ : Construção do Conservatório de Música da Sociedade Maranhense de Cultura Artísti...
- Lei12.402 de 02/05/2011
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º : Produção de efeito "Art. 2º (...) § 6º Não se aplica a Contribuição de que trata o caput quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade." (NR)...
- Lei13.189 de 19/11/2015
Art. 8º, §3° - Para fins da correção dos recursos de que trata o § 1º deste artigo, o valor a ser restituído ao FAT, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, calculada na forma de capitalização simples, ou seja, pela soma aritmética dos valores mensais da taxa Selic, adicionando-se 1% (um por cento) no último mês de atualização e utilizando-se para o cálculo do débito o Sistema Débito Web disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União. (Incluído pela Lei nº 13.456, de 2017)...