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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei3.251 de 22/08/1957

    Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização no Rio de Janeiro, do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros na Inglaterra.

  • Lei14.242 de 19/11/2021

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 16.764.966,00 (dezesseis milhões setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei8.601 de 30/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.703.015.000,00 (dez bilhões, setecentos e três milhões e quinze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.621 de 08/01/1993

    Art. 7º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de Atividades de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).

  • Lei8.562 de 29/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria da Cultura, da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Cultura, constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei1.504 de 15/12/1951

    Art. 2º - Se a receita geral da União não suportar a inclusão, na parte da despesa do Orçamento Geral da República, do total das dotações anuais previstas no art. 3º da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 , as diferenças serão incorporadas aos totais a serem custeados por operações de crédito, de acôrdo com o item II do art. 2º da mesma Lei.

  • Lei14.578 de 10/05/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00 (setenta e um bilhões quatrocentos e quarenta milhões oitenta mil quinhentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei5.233 de 20/01/1967

    Art. 1º - O item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União -, passa a ter a seguinte redação: " III - Quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras moléstias que a lei indicar, na base de conclusões da medicina especializada."...