Lei nº 3.251 de 22 de Agosto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultara, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no Jamboree Mundial de Escoteiros.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização no Rio de Janeiro, do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros na Inglaterra.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado João de Oliveira Castro Vianna Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957