Artigo 1º da Lei nº 3.251 de 22 de Agosto de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultara, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no Jamboree Mundial de Escoteiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização no Rio de Janeiro, do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros na Inglaterra.