JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.251 de 22 de Agosto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultara, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no Jamboree Mundial de Escoteiros.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.251 /1957