Artigo 2º da Lei nº 3.251 de 22 de Agosto de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultara, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no Jamboree Mundial de Escoteiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.