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Artigo 2º da Lei nº 3.251 de 22 de Agosto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultara, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no Jamboree Mundial de Escoteiros.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.