“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei7.852 de 23/10/1989
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , crédito especial até o limite de NCz$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., da Presidência da República, conforme discriminado no Anexo III desta Lei.
- Lei7.857 de 24/10/1989
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , créditos especiais até o limite de NCz$95.651.229,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e nove cruzados novos), para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, nos valores ali indicados.
- Lei7.939 de 19/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 771.413.995,00 (setecentos e setenta e um milhões, quatrocentos e treze mil e novecentos e noventa e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.980 de 27/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares até o valor de NCz$ 562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos) para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
- Lei8.316 de 23/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República crédito especial até o limite de Cr$ 2.236.498.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.277 de 19/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$15.168.375.000,00 (quinze bilhões, cento e sessenta e oito milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.324 de 26/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$731.969.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.331 de 26/12/1991
Art. 1º - É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de créditos - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 3.349.969.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.