Lei nº 8.324 de 26 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$731.969.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$731.969.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1991