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Artigo 1º da Lei nº 8.324 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$731.969.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$731.969.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.324 /1991