“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei2.691 de 23/12/1955
Art. 9º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, é aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Recursos - o credito suplementar de Cr$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), em retôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 1 - Pessoal Permanente, do Anexo 26 do Orçamento Geral da União ( Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 ).
- Lei2.696 de 24/12/1955
Art. 1º - O § 2º do art. 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia), passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º Os membros do Conselho Nacional de Economia perceberão, mensalmente, quantia correspondente as vencimentos dos membros do Tribunal de Contas da União".
- Lei4.283 de 18/11/1963
Art. 13 - As verbas destinadas, anualmente, à Universidade do Pará na Lei Orçamentária da União, serão colocadas, integralmente, à disposição do Reitor da mesma, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, na Agência do Banco do Brasil em Belém do Pará, que as entregará em 4 (quatro) parcelas, nos meses de fevereiro, maio, agôsto e novembro.
- Lei5.920 de 19/09/1973
Art. 13 - Observado o disposto na Seção VIII, do Capítulo VII, do Título I, da Constituição e, em particular, no seu artigo 97, as formas de provimento de cargos, no Plano de Classificação decorrente desta Lei, serão estabelecidas e disciplinadas mediante normas regulamentares específicas, não se lhes aplicando as disposições a respeito contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Lei14.763 de 21/12/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00 (cento e vinte e nove milhões novecentos e oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I .
- Lei14.709 de 25/10/2023
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões cento e setenta e oito mil e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I .
- Lei6.413 de 21/05/1977
Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito autorizado nesta Lei será aberto a 3201 - Encargos Financeiros da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e utilizado pelos Órgãos, Entidades e Fundações, aos quais caberá, ainda, o encargo da remessa dos comprovantes ao recolhimento do ônus financeiro, temporário, ao Banco Central do Brasil, para fins de custódia e posterior ressarcimento ao Tesouro Nacional.
- Lei6.411 de 26/04/1977
Art. 1º - Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Café, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a promover a venda à União do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Brasil nº 2.866, edificado nos lotes nºs 18, 19, 20, 33 e 35 da quadra 20, em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na forma da legislação em vigor.