Lei nº 2.696 de 24 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia).
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
O § 2º do art. 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia), passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º Os membros do Conselho Nacional de Economia perceberão, mensalmente, quantia correspondente as vencimentos dos membros do Tribunal de Contas da União".
Art. 2º
Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Nereu Ramos Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955