Lei nº 2.696 de 24 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia).
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
O § 2º do art. 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia), passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º Os membros do Conselho Nacional de Economia perceberão, mensalmente, quantia correspondente as vencimentos dos membros do Tribunal de Contas da União".
Nereu Ramos Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955