“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.412 de 23/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.600.574,00 (um milhão, seiscentos mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.416 de 24/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$56.497.418,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.346 de 12/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9. 275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.570.532,00 (seis milhões, quinhentos e setenta mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.334 de 10/12/1996
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 46.880.410,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.487 de 01/09/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$401.492,00 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei3.520 de 30/12/1958
Seção - VII Não será levada à cobrança judicial dívida ativa da União até Cr$ 200,00, cessando o andamento das respectivas ações. Alteração 14ª: Ficam incluídos na isenção prevista pelo item III à letra "d" do § 1º do art. 9º da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo, os medicamentos destinados ao combate da paralisia infantil. Alteração 15ª:...
- Lei4.890 de 09/12/1965
Art. 8º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), que será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
- Lei14.266 de 23/12/2021
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 12.744.095,00 (doze milhões setecentos e quarenta e quatro mil e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.