“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.814 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor dos Ministérios da Justiça e da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 1.026.300.000,00 (um bilhão, vinte e seis milhões e trezentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.726 de 01/12/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$13.883.438,00 (treze milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.924 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.259.061.232,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e nove milhões, sessenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.844 de 18/10/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.734 de 22/11/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 42.508.607,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e oito mil, seiscentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.478 de 21/12/2022
Art. 12, §1º - Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão encaminhar ao gestor CNPEP, na forma e na periodicidade definidas no regulamento de que trata o caput deste artigo, informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente (PEPs) na legislação e regulação vigentes.
- Lei14.491 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00 (um bilhão duzentos e doze milhões cento e quarenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei14.506 de 26/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00 (duzentos e trinta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.