JurisHand AI Logo

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.349 de 12/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$169.901,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.310 de 16/10/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.378 de 17/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , crédito suplementar no valor de R$1.723.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e três mil reais), em favor da Câmara dos Deputados, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.385 de 20/12/2016

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, cento e treze mil, novecentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei7.442 de 20/12/1985

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União dos Escoteiros do Brasil - Região do Acre, o imóvel, com a área de 6,1230 ha ( (seis hectares, doze ares e trinta centiares), situado na Gleba "D", do Projeto de Assentamento dirigido Humaitá, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

  • Lei7.858 de 24/10/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$ 644.846.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

  • Lei8.500 de 30/11/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.516 de 04/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$612.336.000,00 (seiscentos e doze milhões, trezentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.