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  3. Lei 9.349 de 12 de dezembro de 1996

Coração para favoritarLei 9.349 de 12 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$169.901,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1996