“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.130 de 21/12/2000
Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e vinte e um reais), em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.127 de 21/12/2000
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.325.284.422,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.808 de 13/11/2008
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei .
- Lei11.556 de 20/11/2007
Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00 (onze milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei11.547 de 19/11/2007
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 93.067.091,00 (noventa e três milhões, sessenta e sete mil e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei13.079 de 30/12/2014
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Justiça Federal e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 145.620.436,00 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei11.748 de 21/07/2008
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n º 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 616.085.832,00 (seiscentos e dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.296 de 20/07/2010
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 285.737.582,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.