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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.488 de 01/09/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$3.115.162,00 ( três milhões, cento e quinze mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.809 de 21/07/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00 (noventa e cinco milhões, cento e noventa e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.821 de 13/11/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 8.224.228,00 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.751 de 21/07/2008

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 122.535.000,00 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.891 de 12/06/2024

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões setecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I .

  • Lei8.124 de 19/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 83.071.000,00 (oitenta e três milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.145 de 28/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$127.120.000,00 (cento e vinte e sete milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei6.561 de 18/09/1978

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00 2800 ENCARGOS GERAIS da UNIÃO 2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.03090313.062 Financiamento de Projetos Especiais 4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 18.736.600 Total 18.736.600...