Lei nº 14.891 de 12 de Junho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões setecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I .
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da:
I
incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, relativo a Recursos Próprios Livres da UO, no valor de R$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de reais); e
II
anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 79.770.000,00 (setenta e nove milhões setecentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II .
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.