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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.285 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$1.313.200.000,00 (um bilhão, trezentos e treze milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.289 de 20/12/1991

    Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$72.218.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo III desta lei.

  • Lei8.355 de 28/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.452 de 04/08/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 (oitenta e nove bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros).

  • Lei8.503 de 01/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.534 de 15/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$10.700.000.000,00 (dez bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.247 de 24/11/2021

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00 (setecentos e sessenta e três milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei14.246 de 23/11/2021

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.066.300.000,00 (três bilhões sessenta e seis milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.