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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei225 de 03/02/1948

    Art. 1 - O art. 81 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , passa a vigorar com um novo parágrafo, que é o seguinte: § 4º O servidor que ocupar próprio nacional ou outro imóvel utilizado em serviço público da União, situado na zona rural, pagará apenas a taxa anual de 0,50%, sôbre o valor atualizado do imóvel, ou da parte nêle ocupada.

  • Lei3.839 de 15/12/1960

    Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com material serviços e instalações dos Órgãos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça local do Distrito Federal, bem como dos cartórios e serventias de Justiça mantidos pela União.

  • Lei4.256 de 09/09/1963

    Art. 1 - É aprovado o ajuste financeiro assinado entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo constante da Ata de 19 de outubro de 1959, que deu por concluídos os trabalhos da Comissão Mista de Encontro de Contas entre a União e o referido Estado e aprovou o Quadro Demonstrativo das respectivas contas, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.

  • Lei14.271 de 23/12/2021

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 104.953.146,00 (cento e quatro milhões novecentos e cinquenta e três mil cento e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei3.023 de 19/12/1956

    Art. 2, §1° - As vagas restantes serão providas pelo Tribunal, por proposta de seu presidente, por funcionários ocupantes de classe imediatamente inferior, mediante promoção pelo critério alternado de merecimento e antigüidade, dispensado para as primeiras promoções decorrentes desta lei, o interstício a que se refere o art. 42 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) .

  • Lei13.751 de 23/11/2018

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, da Cultura e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 334.500.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.745 de 22/11/2018

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 52.857.359,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.736 de 22/11/2018

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 266.789.743,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.