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    3. Lei 8.355 de 28 de dezembro de 1991

    Coração para favoritarLei 8.355 de 28 de dezembro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.

    Art. 3º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991