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Artigo 1º da Lei nº 8.355 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.575.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.355 /1991