“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.266 de 16/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.300.000.000,00 (vinte e três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta lei.
- Lei5.661 de 16/06/1971
Art. 3º - Para a composição do quadro funcional da Auditoria de que trata o art. 1º desta Lei, são criados na Justiça Militar da União os seguintes cargos: 1 de Auditor de 1º Entrância; 1 de Auditor Substituto de 1º Entrância; 1 de Procurador de 3ª Categoria; 1 de Advogado de Ofício de 1ª Entrância.
- Lei8.064 de 04/07/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei9.325 de 09/12/1996
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00 (quinhentos e dezessete mil e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.381 de 18/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , crédito suplementar no valor de R$50.098.030,00 (cinqüenta milhões, noventa e oito mil e trinta reais), em favor do Ministério da Justiça, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.371 de 17/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$2.265.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei94 de 16/09/1947
Art. 1º - Nas causas em que forem interessados a União os Estados, os Municípios, ou suas autarquias os Juízes da Fazenda Pública ex offício ou a requerimento das partes, poderão requisitar, por telégrafo ou ofício, os processos administrativos relacionados com o ato ou fato submetido ao Judiciário. (Redação dada pela Lei nº 5.567, de 1969)...
- Lei14.098 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.