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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei89 de 20/08/1935

    Art. 2 - Para os effeitos do cumprimento da presente disposição de lei, o Poder Executivo fará, por intermedio do Ministerio da Justiça, a remessa daquelles processos á commissão encarregada da apuração e liquidação da divida passiva da União.

  • Lei11.776 de 17/09/2008

    Art. 38, II - quando cedido para órgão ou entidade da União distinto dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investido em cargo de natureza especial ou em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível 6, 5 ou 4, ou equivalente, situação na qual perceberá a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no resultado da avaliação institucional do período. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)...

  • Lei7.664 de 29/06/1988

    Art. 32 - Em bens particulares, fica livre a fixação de propaganda eleitoral com a permissão do detentor de sua posse; nos bens que dependam de concessão do Poder Público ou que a ele pertençam, bem como nos de uso comum, fica proibida a propaganda, inclusive por meio de faixas ou cartazes afixados em quadros ou painéis, salvo em locais indicados pelas Prefeituras, com igualdade de condições para todos os partidos.

  • Lei2.851 de 25/08/1956

    Art. 35 - A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações orienta, coordena e fiscaliza tôdas as atividades relacionadas com a execução e conservação de obras militares, vias de transportes e eixos de comunicações, bem assim como o tombamento e conservação dos bens imóveis sob jurisdição do Ministério da Guerra. Coordena e fiscaliza tècnicamente os órgãos dos Serviços de Obras e Vias de Transporte e o funcionamento do Serviço Rádio do Ministério da Guerra.

  • Lei11.783 de 17/09/2008

    Art. 1 - O caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX: "Art. 24 (...) XXIX - na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. (...)" (NR)...

  • Lei9.047 de 18/05/1995

    Art. 1 - O § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 194 2 - Lei de Introdução ao Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."...

  • Lei6.702 de 24/10/1979

    Art. 1 - A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada a transferir, a título gratuito, para pessoas jurídicas de direito público interno ou para órgãos da administração indireta, inclusive dos Estados e Municípios, o domínio de bens encampados pelo Decreto nº 71.311, de 3 de novembro de 1972 , anteriormente vinculados à concessão da extinta Companhia Hidro Elétrica de Boa Esperança - COHEBE e considerados desnecessários aos serviços públicos de energia elétrica.

  • Lei8.958 de 20/12/1994

    Art. 6 - No cumprimento das finalidades referidas nesta Lei, poderão as fundações de apoio, por meio de instrumento legal próprio, utilizar-se de bens e serviços das IFES e demais ICTs apoiadas, pelo prazo necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, mediante ressarcimento previamente definido para cada projeto. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)...