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bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro21 de 05/11/1981

    Art. 34, §2º - A fixação dos proventos, bem como as parcelas que o compõem, deverão ser expressos em termos monetários, com a indicação do fundamento legal de cada uma.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro99 de 25/10/2001

    Art. 3º, IV - outras receitas destinadas à consecução de seus fins, bem como oriundas de propriedade intelectual.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro157 de 23/12/2013

    Art. 2º - O benefício a que se refere o inciso II do art. 91 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, de caráter permanente e de natureza indenizatória, observará, quanto à sua disciplina, as diretrizes adotadas em relação ao disposto no art. 86 do mesmo diploma legal.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro131 de 09/11/2009

    Art. 22, V - ocorrendo impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, a quantia devida corresponderá ao valor da obrigação, em moeda corrente nacional, atualizado pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança com aniversário no primeiro dia de cada mês, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, acrescido de multa de mora de 2% (dois por cento) bem como de juros de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso ou fração;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro56 de 24/10/1989

    Art. 152 - O Sindicante deverá colher todas as informações necessárias, ouvindo o denunciante, o Sindicado, as testemunhas, se houver, bem como proceder a juntada de quaisquer documentos capazes de esclarecer o ocorrido.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro1 de 18/12/1975

    Art. 85 - As deliberações da Câmara Municipal são tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição constitucional ou legal em contrário.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro206 de 22/07/2022

    Art. 15 - O policial penal na ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou intelectual fará jus a um Adicional de Necessidade Especial, calculado sobre 20% (vinte por cento) do vencimento-base, na forma de regulamentação específica. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 05/09/2022)...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro209 de 13/01/2023

    Art. 5º, §3º - Cessa o pagamento do benefício em relação ao cônjuge ou convivente, que contrair núpcias ou constituir nova união estável, bem como o filho ou tutelado que atingir a idade prevista no artigo.