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bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Emenda Regimental do Distrito Federal4 de 15/12/2021

    Art. 1º - Os arts. 187 a 192 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 187. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Distrito Federal na forma prevista no inciso VI do art. 6º da Lei Complementar nº 1/1994, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, de dano ao patrimônio público resultante da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, a autoridade administrativa competente deverá adotar providências com vistas à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis, à quantificação do dano e à obtenção do respe...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal16 de 13/07/2004

    Art. 1º - É instituída, no TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, a ORDEM DO MÉRITO DE CONTAS RUY BARBOSA, destinada a agraciar pessoas ou entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços voltados às funções institucionais do Controle Externo, afetas aos Tribunais de Contas, bem assim à Administração Pública e à cultura jurídica, na forma estabelecida em Regulamento próprio, a ser adotado por Resolução (art. 78, item II, letra "b", do RI/TCDF), que estabelecerá as estampas das respectivas insígnias.

  • Emenda Regimental do Distrito Federal20 de 16/05/2006

    Art. 1º - O caput e o § 3º do art. 48 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. As sessões serão públicas, salvo quando a preservação do sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou essencial à defesa da intimidade ou do interesse social. (...) § 3º A apreciação de matérias em sessão sigilosa será realizada exclusivamente com a presença dos Conselheiros, Auditores, representante do Ministério Público e Secretário das Sessões, bem assim das partes e de seus representantes legais."...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal25 de 25/11/2008

    Art. 1º - O art. 87 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação no seu inciso IV, acrescido de parágrafo único: "Art. 87. Compete ao Vice-Presidente: ............................................................................... IV – exercer as funções de Corregedor. Parágrafo único. Incumbe ao Vice-Presidente, no exercício das funções de Corregedor: I – exercer os encargos de correição e inspeção gerais e permanentes no Tribunal, bem assim realizar correições e inspeções ordinárias, conforme plano anual aprovado pelo Plenário, e extraordinárias, em razão de fatos, passíveis de<...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal13 de 24/06/2003

    Art. 1º, II, b - os juros de mora serão calculados a partir do dia seguinte ao do término do prazo fixado em notificação para o pagamento da dívida, salvo se esta decorrer de ato doloso, quando incidirão a partir da data da ocorrência do dano. § 1º Quando a data da ocorrência do dano for desconhecida, a atualização monetária e, se for o caso, os juros de mora incidirão a partir do conhecimento do fato pelo dirigente da unidade administrativa. § 2º A reposição do bem ou o recolhimento do valor do débito deverá ser efetuado ao órgão próprio da administração direta ou, tratando-se de entidade da administração indireta, inclusive fundações, à própria ent...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal1 de 02/07/1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - No caso de recusa de registro a ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão e suas respectivas revisões, o prazo para que a autoridade que o praticou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei será de 30 (trinta) dias contados do término do prazo para interposição de pedido de reexame, quando outro não for expressamente fixado. (alterado pelo(a) Emenda Regimental 17 de 16/09/2004) § 2º No caso de admissão, a qualquer título, o prazo para remessa ao controle interno será de 10 (dez) d...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná19 de 29/01/2007

    Palácio Dezenove de Dezembro, em 25 de janeiro de 2007.

  • Emenda Regimental do Distrito Federal17 de 16/09/2004

    Art. 1º - O art. 1º, e seus parágrafos, e o art. 4º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As informações referentes aos atos de aposentadoria, reforma, pensão e respectivas revisões, de ocupantes de cargos públicos, civis ou militares, da Administração Pública do Distrito Federal, bem como as que dizem respeito aos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas aquelas relativas às designações para função de confiança, cargo ou emprego em comissão, praticados por autoridade da Administração ...