Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a AssistênciaSocial e Educacional do Movimento Bíblico, com sede e foro no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Obra de AssistênciaSocial Papa João XXIII, com sede no Município de Floresta e foro no Município de Maringá.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto de AssistênciaSocial, Cultural, Recreativa e Educacional de Cascavel – IASCE, com sede e foro no Município de Cascavel.
Art. 2º - O imóvel em questão destina-se à instalação de Centro de Referência de AssistênciaSocial - CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro de referência e assistênciasocial do Programa Saúde da Família.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Departamento de AssistênciaSocial da Igreja Assembléia de Deus de Arapoti, com sede e foro no município de Arapoti.
Art. 3º - Os médicos do serviço local da Secretaria de Saúde e AssistênciaSocial fiscalizarão, obrigatoriamente, no minimo uma vez por semana, a alimentação fornecida aos presos.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica Monte Sinai de AssistênciaSocial Educacional e Desportivos, com sede e foro no município de Terra Roxa.