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Lei Estadual do Paraná nº 14214 de 21 de Novembro de 2003

Declara de utilidade pública a Obra de Assistência Social Papa João XXIII, com sede no Município de Floresta e foro no Município de Maringá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 230/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de novembro de 2003.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Obra de Assistência Social Papa João XXIII, com sede no Município de Floresta e foro no Município de Maringá.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14214 de 21 de Novembro de 2003