Lei Estadual do Paraná nº 14214 de 21 de Novembro de 2003
Declara de utilidade pública a Obra de Assistência Social Papa João XXIII, com sede no Município de Floresta e foro no Município de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 230/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de novembro de 2003.
Fica declarada de utilidade pública a Obra de Assistência Social Papa João XXIII, com sede no Município de Floresta e foro no Município de Maringá.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado