Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.714 de 16 de maio de 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Curvelo o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curvelo imóvel com área de 2.030m² (dois mil e trinta metros quadrados), situado na Rua Gutemberg, s/nº, Bairro Alto Bom Jesus, naquele Município, registrado sob o nº 30.581, a fls. 106 do Livro 3-AX, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.
O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro de referência e assistência social do Programa Saúde da Família.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena