Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.714 de 16 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curvelo imóvel com área de 2.030m² (dois mil e trinta metros quadrados), situado na Rua Gutemberg, s/nº, Bairro Alto Bom Jesus, naquele Município, registrado sob o nº 30.581, a fls. 106 do Livro 3-AX, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro de referência e assistência social do Programa Saúde da Família.