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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.714 de 16 de maio de 2007

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curvelo imóvel com área de 2.030m² (dois mil e trinta metros quadrados), situado na Rua Gutemberg, s/nº, Bairro Alto Bom Jesus, naquele Município, registrado sob o nº 30.581, a fls. 106 do Livro 3-AX, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro de referência e assistência social do Programa Saúde da Família.