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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro59 de 23/02/1990

    Art. 13 - O Estado fica obrigado a prestar, pelo prazo de 02 (dois) anos, aos municípios que forem criados, assistência técnica e financeira, sendo esta em investimentos para serviços e obras de sua responsabilidade.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro209 de 13/01/2023

    Art. 1º - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro instituirá Plano de Previdência Social aos Deputados Estaduais, que compreenderá:...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro120 de 02/01/2008

    Art. 1º - O §1° do art. 3º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se os seguintes §§ 4º e 5º: "Art. 3º - ... §1º - Os recursos provenientes deste Fundo serão aplicados nas áreas de nutrição, habitação, educação, saúde, atividade física para idosos e pessoas portadoras de deficiência, reforço da renda familiar, saneamento e outros programas de relevante interesse Social, incluindo ações suplementares nas referidas áreas, e, desde que sua implementação venha a suprir ou compensar deficiências, poderão contemplar gastos com pessoal e outras despesas correntes das funções Educação, Saúde e...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro184 de 28/12/2018

    Art. 3º, XIII - habitação de interesse social.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro63 de 02/08/1990

    Art. 6º, VI - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro65 de 15/10/1990

    Art. 6º, VI - Os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições para fiscais e prestem serviços de interesse público ou social;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro131 de 09/11/2009

    Art. 16, Parágrafo Único - Será admitida também, no âmbito da regularização fundiária de interesse SOCIAL em áreas públicas ocupadas nos termos desta lei a apresentação de projetos de operações urbanas consorciadas, nos termos da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro98 de 25/10/2001

    Art. 2º, II - prestar apoio especializado, nos planos técnico e social, à instituições públicas e à comunidade das Regiões Norte, Noroeste e dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro;...