“assistência social” em Legislação Estadual
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais161 de 25/01/2007
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 77, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS - , de que trata a alínea "a" do inciso XI do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º A Fundação vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. § 2º Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Fundação Cent...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais80 de 09/08/2004
Art. 2º - O art. 3º da Lei Complementar nº 67, de 22 de janeiro de 2003, fica acrescido dos seguintes incisos VII e VIII: "Art. 3º - (...) VII - valores e bens oriundos de termos de ajustamento de conduta firmados no âmbito das promotorias que atuam na proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, ressalvados aqueles oriundos de órgãos e entidades públicos estaduais e municipais, e respectivos agentes políticos; VIII - valores provenientes de despesas com perícias técnicas realizadas, nas hipóteses em que o Ministério Público atuar promovendo inquérito civil, outro procedimento administra...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais183 de 26/01/2011
Art. 5º - (Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 5º O art. 48 da Lei Delegada nº 180, de 2011, fica acrescido do seguinte § 3º: "Art. 48 (...) (...) "§ 3º As Unidades Regionais de Defesa Civil são aquelas criadas até 20 de janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo."" Art. 6º (Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 6º A alínea "e" do inciso VIII do art. 85 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.85 (...) (...) VIII – (...) e) Superintendência do Pessoal dos Serviços Notari...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais64 de 25/03/2002
Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos civis do Estado e dá outras providências (Ementa com redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar nº 156, de 22/9/2020.). (Vide art. 18-A da Lei nº 15.293, de 05/08/2004.) (Vide art. 17 da Lei nº 16.192, de 23/06/2006.) (Vide art. 218 da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011.) (Vide art. 13 da Lei nº 19.837, de 02/12/2011.) (Vide Lei Complementar nº 131, de 06/12/2013.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais182 de 30/05/2025
Art. 7º - – O § 8º do art. 119 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 – (…) § 8º – É facultado ao membro do Ministério Público receber a assistência médico-hospitalar a que se refere o inciso XX do caput, ou indenização, limitada, nessa hipótese, a 10% (dez por cento) do subsídio mensal, conforme critérios estabelecidos em resolução do Procurador-Geral de Justiça, aplicável também à hipótese do parágrafo único do art. 276 desta lei complementar.".
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais34 de 12/09/1994
Art. 110, XXVIII - promover a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos, sociais e individuais de relevância social; (Inciso com redação dada pelo art. 42 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.)...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais168 de 25/01/2007
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 107, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER -, de que trata a alínea "a" do inciso XV do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER - vincula-se ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. §...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais135 de 27/06/2014
Art. 5º - – O § 3º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º-A – (...) § 3º – Atuarão nas Centrais de Conciliação conciliadores não remunerados escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade e reputação ilibada, facultada a escolha entre estagiários dos cursos de direito, de psicologia, de serviço social e de relações públicas.".