Lei Complementar Estadual de Minas Gerais87 de 12/01/2006Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
I - órgãos da administração superior:
a) Defensoria Pública-Geral;
b) Subdefensoria Pública-Geral;
c) Conselho Superior da Defensoria Pública;
d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
II - órgãos de atuação:
a) Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas:
b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
c) Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública do Estado, em número de quinze;
III - órgãos de execução, os Defensores Públicos;
IV - órgãos de execu...