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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais65 de 16/01/2003

    Art. 6º, V, c - Centro de Assistência Pericial e Multidisciplinar;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais87 de 12/01/2006

    Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica: I - órgãos da administração superior: a) Defensoria Pública-Geral; b) Subdefensoria Pública-Geral; c) Conselho Superior da Defensoria Pública; d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; II - órgãos de atuação: a) Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas: b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado; c) Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública do Estado, em número de quinze; III - órgãos de execução, os Defensores Públicos; IV - órgãos de execu...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais129 de 08/11/2013

    Art. 84, V - investigação social para verificar a idoneidade do candidato, sob os aspectos moral, social e criminal.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais117 de 25/01/2007

    Art. 9º - – (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Defesa Social: I – o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social; II – o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social; III – o Conselho de Criminologia e Política Criminal; IV – o Conselho Penitenciário Estadual; V – o Conselho Estadual de Trânsito. § 1º – A instalação de unidades descentralizadas do Conselho Penitenciário Estadual será determinada por decreto, atendidos os critérios de oportunidade e necessidade. § 2º – Ao Conselho Estadual de ...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais111 de 31/01/2003

    Art. 1º - – O artigo 7º da Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – O Centro Mineiro de Toxicomania da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG integra, para fins de vinculação, técnica e operacional, a Subsecretaria Anti-Drogas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes." (Vide art. 8º da Lei Delegada nº 121, de 25/1/2007.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais73 de 30/07/2003

    Art. 7º - O empregado público contribuirá para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - para fins exclusivos de assistência médica e hospitalar, em percentual igual ao dos ocupantes de cargo público.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais19 de 17/07/1991

    Art. 4º, IV - edifício com capacidade e condições para o funcionamento do governo municipal, dos órgãos de segurança e de defesa social;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais107 de 12/01/2009

    Art. 10, II, a - acionista ou sócio, com participação superior a 5% (cinco por cento) do capital social;...