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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais110 de 28/12/2009

    Altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais79 de 30/07/2004

    Altera a Lei Complementar n° 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais56 de 29/01/2003

    Art. 3º, I - Colegiado de Integração da Defesa Social;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais70 de 29/01/2003

    Art. 3º, III, c - Assessoria de Comunicação Social;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais123 de 03/08/2012

    Altera o art. 28 da Lei Complementar n° 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais69 de 30/07/2003

    Dá nova redação ao art. 70 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais101 de 29/01/2003

    Art. 6º - – As Superintendências de Planejamento e Coordenação Geral, de Finanças e a de Assistência ao Detento, ficam incorporadas à Superintendência Administrativa, todas transferidas para a Chefia da Polícia Civil pelo parágrafo único do artigo 19 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais78 de 29/01/2003

    Art. 2º - – O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado.