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assistência social” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais104 de 14/09/2020

    Altera a Constituição do Estado, a fim de modificar o sistema de previdência social dos servidores públicos civis, estabelecer regras de transição e dar outras providências. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais57 de 15/07/2003

    Art. 3º - – O art. 31 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue: "Art. 31 – O Estado assegurará ao servidor público civil da Administração Pública direta, autárquica e fundacional os direitos previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e da produtividade e da eficiência no serviço público, em especial o prêmio por produtividade e o adicional de desempenho. § 1º – A lei disporá sobre o cálculo e a periodicidade do prêmio por produtividade a que se refere o "caput" deste arti...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais25 de 01/12/1986

    “Art. 103 - .............................. § 1º - ................................... § 2º - O funcionário ocupante de cargo de Técnico de Comunicação Social em órgão público da administração direta ou indireta poderá aposentar-se com vencimento integral aos 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino, ou aos 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino.” Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1986. O Presidente - Dálton Canabrava O 1º-Vice-Presidente - João Pinto Ribeiro O 2º-...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais111 de 29/06/2022

    Art. 5º - – Fica acrescentado ao art. 148 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte § 5º: "Art. 148 – (...) § 5º – Para fins do disposto no § 4º, não se aplica o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição da República às aposentadorias e às pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência social do Estado aos membros da polícia legislativa a que se refere o inciso III do caput do art. 62 da Constituição do Estado, ao policial civil do órgão a que se refere o inciso I do art. 136 da Constituição d...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais105 de 04/12/2020

    Art. 2º - – Fica acrescentado ao art. 231 da Constituição do Estado o seguinte § 5º: "Art. 231 – (...) § 5º – Como subsídio ao plano a que se refere o caput, o Estado instituirá um plano estratégico de transportes, que conterá programação de investimentos para o prazo mínimo de quinze anos a contar da data de sua instituição, estabelecerá diretrizes para o planejamento das ações governamentais e a elaboração do orçamento do Estado e terá como princípios: I – a integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário; II – a eficiência econômica, a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e o e...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais26 de 09/07/1997

    Art. 1º - – O inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) XXIII – aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha: a) dos Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo Governador do Estado; b) dos membros do Conselho de Governo indicados pelo Governador do Estado, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social; c) de interventor em município; d) dos Presidentes das entidades da administração pública indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual; (Declarada a inconstitucionalidade da expressão "dos Presidentes ...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais23 de 05/12/1985

    Art. 1º - O artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte § 2º, passando o atual § 2º a vigorar como § 3º: "Art. 103 - .............................. I - ...................................... a) ....................................... b) ....................................... II - ..................................... III - .................................... § 1º - ................................... § 2º - O funcionário ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social em órgão público estadual da administração direta ou indireta poderá aposentar-se aos 30 (trinta) anos de serviço, com vencimento integra...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais48 de 27/12/2000

    Art. 1º - O "caput" e o inciso II do art. 31 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 2º a 4º e passando seu parágrafo único a § 1º: "Art. 31 - O Estado assegurará ao servidor público civil os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV a XX, XXII e XXX, da Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e da produtividade no serviço público, especialmente: ............................................................. II - férias-prêmio, com duração de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício...