“assistência social” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná17.813 de 16/12/2013
Art. 2º - O imóvel em questão, que fica gravado com a cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente pelo Departamento de Assistência Social Municipal, em parceria com a Pastoral da Criança, para instalação de uma padaria visando ao atendimento de famílias carentes assistidas pelos Programas do Governo Federal da Bolsa Escola e Bolsa Família...
- Lei Estadual do Paraná509 de 28/12/1950
Art. 1º - Ficam criados, na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, destinado à Divisão de Bio-Estatística, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social: 2 - Bio-Estatistico, padrão "N"; 6 - Auxiliares-Estatísticos, padrão "H".
- Lei Estadual do Paraná3.017 de 05/01/1957
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), destinado a auxiliar Domingos Pascoal de Oliveira, Agente de Polícia do Estado, referência XXI, na recuperação de sua vista, seriamente afetada quando em cumprimento de dever profissional.
- Lei Estadual de Minas Gerais25.252 de 20/05/2025
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Novo Eldorado – Educação Infantil Novo Eldorado – Aasnel –, com sede no Município de Contagem. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...
- Lei Estadual de Minas Gerais17.741 de 28/08/2008
Declara de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social de Pouso Alegre - Afas-PA -, com sede no Município de Pouso Alegre. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul36.340 de 06/12/1995
Art. 4º - Para a administração dos recursos financeiros do Fundo será composta uma Junta Administrativa, a ser integrada pelos membros efetivos do CEDICA, representantes das Secretarias do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e da Educação, bem como por 02 (dois) técnicos, um da Secretaria da Fazenda e outro da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, estes designados pelo Governador do Estado.
- Decreto Estadual do Paraná8.116 de 13/07/2021
Art. 8º, §1º, III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;...
- Lei Estadual do Paraná7.824 de 30/12/1983
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação de Assistência Social e Educacional Norte Pioneiro de Jacarezinho, parte do imóvel pertencente ao Estado do Paraná, com a área de 9.896,00 m2, localizado no perímetro urbano de Jacarezinho, objeto da Matrícula nº 2.067, fls. 1, do Livro N.2, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho.