Lei Estadual do Paraná nº 17813 de 16 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Jorge d’Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2013.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de São Jorge d’Oeste, do imóvel de propriedade do Estado do Paraná localizado na Avenida Adelino Bourdignon, s/nº, Centro, constituído pelo Lote nº 02 da Quadra nº 87, situado no local denominado Distrito de Antonio Paranhos, com área total 4 2ª feira | 16/Dez/2013 - Edição nº 9107 de 1.600,00 m², conforme Matrícula nº 2.622 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho.
O imóvel em questão, que fica gravado com a cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente pelo Departamento de Assistência Social Municipal, em parceria com a Pastoral da Criança, para instalação de uma padaria visando ao atendimento de famílias carentes assistidas pelos Programas do Governo Federal da Bolsa Escola e Bolsa Família
O imóvel em questão reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra a finalidade estabelecida no caput do presente artigo.
O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado