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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17813 de 16 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Jorge d’Oeste.

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Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com a cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente pelo Departamento de Assistência Social Municipal, em parceria com a Pastoral da Criança, para instalação de uma padaria visando ao atendimento de famílias carentes assistidas pelos Programas do Governo Federal da Bolsa Escola e Bolsa Família

Parágrafo único

O imóvel em questão reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra a finalidade estabelecida no caput do presente artigo.