Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17813 de 16 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Jorge d’Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de São Jorge d’Oeste, do imóvel de propriedade do Estado do Paraná localizado na Avenida Adelino Bourdignon, s/nº, Centro, constituído pelo Lote nº 02 da Quadra nº 87, situado no local denominado Distrito de Antonio Paranhos, com área total 4 2ª feira | 16/Dez/2013 - Edição nº 9107 de 1.600,00 m², conforme Matrícula nº 2.622 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho.