Lei Estadual do Paraná nº 3017 de 05 de Janeiro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado a auxiliar Domingos Pascoal de Oliveira, Agente de Polícia do Estado, referência XXI, na recuperação de sua vista, seriamente afetada quando em cumprimento de dever profissional.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), destinado a auxiliar Domingos Pascoal de Oliveira, Agente de Polícia do Estado, referência XXI, na recuperação de sua vista, seriamente afetada quando em cumprimento de dever profissional.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado