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Lei Estadual do Paraná nº 3017 de 05 de Janeiro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado a auxiliar Domingos Pascoal de Oliveira, Agente de Polícia do Estado, referência XXI, na recuperação de sua vista, seriamente afetada quando em cumprimento de dever profissional.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), destinado a auxiliar Domingos Pascoal de Oliveira, Agente de Polícia do Estado, referência XXI, na recuperação de sua vista, seriamente afetada quando em cumprimento de dever profissional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3017 de 05 de Janeiro de 1957