Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3017 de 05 de Janeiro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado a auxiliar Domingos Pascoal de Oliveira, Agente de Polícia do Estado, referência XXI, na recuperação de sua vista, seriamente afetada quando em cumprimento de dever profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.