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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3017 de 05 de Janeiro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado a auxiliar Domingos Pascoal de Oliveira, Agente de Polícia do Estado, referência XXI, na recuperação de sua vista, seriamente afetada quando em cumprimento de dever profissional.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), destinado a auxiliar Domingos Pascoal de Oliveira, Agente de Polícia do Estado, referência XXI, na recuperação de sua vista, seriamente afetada quando em cumprimento de dever profissional.