“assistência social” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais11.524 de 15/07/1994
Declara de utilidade pública o Centro de Informações e Assistência Social de Minas Gerais - CIASMIG -, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...
- Lei Estadual de Minas Gerais13.556 de 12/05/2000
Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Rural e Assistência Social Dona Alzira de Castro, com sede no Município de Baldim. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...
- Lei Estadual de Minas Gerais13.223 de 08/06/1999
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente em Assistência Social dos Bons Samaritanos - ABONS -, com sede no Município de Patos de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...
- Lei Estadual do Paraná966 de 21/10/1952
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) à Secretaria do trabalho e Assistência social, destinado a ser concedido como auxílio à Sociedade Protetora dos Operários de Rio Negro, da cidade de Rio Negro, para conclusão das obras de sua séde social.
- Decreto do Distrito Federal23.047 de 21/06/2002
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I, II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes dc superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo ao Termo de Responsabilidade firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, executado pelo Fundo do Assistência Social do Distrito Federal: pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos do Cornem n° 151; 2001, celebrado...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul36.912 de 23/09/1996
Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º do Regulamento do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, aprovado pelo Decreto nº 36.340, de 06 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: "4º - Para a administração dos recursos financeiros do Fundo será composta uma Junta Administrativa, a ser integrada pelos membros efetivos do CEDICA, representantes das Secretarias do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e da Educação, bem como por 02 (dois) técnicos, um da Secretaria da Fazenda e outro da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, estes designados pelo Governador do Estado."...
- Decreto Estadual de São Paulo58.902 de 22/02/2013
Art. 1º, §2º - Deverão ser apresentados, a fim de viabilizar a celebração dos ajustes: 1. pelos Municípios, o Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios - CRMC, de que trata o Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 ; 2. pelas entidades, o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE, de que trata o Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 , bem assim o comprovante de inscrição no respectivo Conselho Municipal de assistência Social, devendo o ato constitutivo contemplar dentre as suas finalidades o desempenho de atividade de assistência Social, nos termos da Lei federal nº 8.742, ...
- Lei Estadual de Minas Gerais19.209 de 10/11/2010
Declara de utilidade pública o Projeto Ipas - Instituição Pentecostal de Assistência Social -, com sede no Município de Uberlândia. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...