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Lei Estadual do Paraná nº 966 de 21 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 à S.T.A.S., destinado a ser concedido como auxílio à Sociedade Protetora dos Operários de Rio Negro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) à Secretaria do trabalho e Assistência Social, destinado a ser concedido como auxílio à Sociedade Protetora dos Operários de Rio Negro, da cidade de Rio Negro, para conclusão das obras de sua séde social.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 966 de 21 de Outubro de 1952