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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 966 de 21 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 à S.T.A.S., destinado a ser concedido como auxílio à Sociedade Protetora dos Operários de Rio Negro.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.