Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 966 de 21 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 à S.T.A.S., destinado a ser concedido como auxílio à Sociedade Protetora dos Operários de Rio Negro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.