Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 966 de 21 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 à S.T.A.S., destinado a ser concedido como auxílio à Sociedade Protetora dos Operários de Rio Negro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) à Secretaria do trabalho e Assistência Social, destinado a ser concedido como auxílio à Sociedade Protetora dos Operários de Rio Negro, da cidade de Rio Negro, para conclusão das obras de sua séde social.