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assistência social” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul15 de 20/05/1997

    Art. 1º - O "caput" a o parágrafo único do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, suprimidos os seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação: "Art. 41 - O Estado manterá, em sua administração indireta, instituição de fomento ao seu desenvolvimento econômico e social, tendo como principais objetivos: I - o repasse dos recursos necessários ao financiamento da atividade pública e privada, mediante concessão de créditos de médio e longo prazos, principalmente para as regiões menos favorecidas do Estado; II - o apoio à pequena economia privada, mediante a concessão de empréstimos diferenciado...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul25 de 22/06/1999

    Art. 1º - Altera-se a redação do Artigo 244 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Título VII, Capítulo III - Da Saúde e Saneamento Básico. Seção I - Da Saúde e acrescenta-se mais um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 244 - O Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado será financiado, dentre outros, com recursos da seguridade social e fiscal da União, dos Estados e dos Municípios. § 1º - ... § 2º - ... § 3º - O Estado deverá aplicar em ações e serviços de saúde, no mínimo 10% (dez por cento) da sua Receita Tributária Líquida, excluídos os repasses federais oriundos do Sistema Único de Saúde, considerando ações e serviços de ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul70 de 18/08/2014

    Art. 1º - Fica acrescentado o art. 148-A na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: Art. 148-A. As receitas recebidas da União pelo Estado, decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o § 1.º do art. 20 da Constituição Federal, constituirão um Fundo Estadual para o Desenvolvimento Social, na forma da lei. Parágrafo único - O Estado aplicará os recursos do Fundo de que trata este artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área da educação pública, com prioridade para a educação básica, e 25% vinte e cinco por cento) na ár...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul28 de 13/12/2001

    Art. 3º - O art. 166 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 166 - A política de desenvolvimento estadual e regional, em consonância com os princípios da ordem econômica, tem por objetivo promover: I - a melhoria da qualidade de vida da população com desenvolvimento social e econômico sustentável; II - a distribuição eqüitativa da riqueza produzida com redução das desigualdades sociais e regionais; III - a proteção da natureza e a ordenação territorial, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados em cada região e o estímulo à permanência do homem no campo; IV - a integração da organiz...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul67 de 17/06/2014

    Art. 3º - No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescentado um artigo, que será o art. 57-A, com a seguinte redação: Art. 57-A. O Corpo de Bombeiros Militar, previsto nos arts. 46, 52, 60, 82, 104, 124, 127, 130 e 131 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, fica constituído mediante o desmembramento do Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, na forma da lei complementar. § 1.º A forma e os prazos do desmembramento patrimonial, financeiro e orçamentário do Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar serão definidos em lei, a qual estabelecerá cronograma para o término do processo com data limite de 2 de julho de 2016. ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul53 de 13/09/2006

    Art. 1º - Fica acrescentado um parágrafo, que será o 6º e seus incisos I, II e III, ao art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "Art. 22 - ............................... § 6º - O disposto no § 4º não será aplicável relativamente à reestruturação societária da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, que venha a ser procedida para atender ao que estabelece a Lei Federal nº 10.848, de 15 de março de 2004, no que se refere à necessidade de segregação das atividades de distribuição de energia elétrica das demais atividades por ela exercidas, devendo ser observado o seguinte: I - o Estado do Rio Grande do S...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul16 de 21/05/1997

    Art. 1º - O "caput" e os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º do artigo 41 da Constituição do Estado, passam a ter a seguinte redação: "Art. 41 - O Estado manterá órgão ou entidade de previdência e assistência à saúde para seus servidores e dependentes, mediante contribuição, na forma da lei previdenciária própria. § 1º - A direção do órgão ou entidade a que se refere o "caput" será composta paritariamente por representantes dos segurados e do Estado, na forma da lei a que se refere este artigo. § 2º - Os recursos devidos ao órgão ou entidade da previdência deverão ser repassados: I - no mesmo dia e mês do pagamento, de forma automática, quando ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro53 de 27/06/2012

    Art. 8º - O artigo 39 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 39 São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição."...