Lei Estadual do Paraná3.787 de 25/08/1958Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de quarenta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 45.000.000,00), destinado a suplementar as seguintes verbas:
VERBA
ÓRGÃO
IMPORTÂNCIA
101-8-02-3
Palácio do Govêrno
1.000.000,00
Secretaria da Saúde Pública
803-8-47-3
Departamento de Saúde
10.500.000,00
805-8-41-3
Departamento de Higiene Mental e Assistência Psicopatas
7.500.000,00
Chefatura de Polícia
903-8-24-3
Prisão Provisória de Curitiba
8.000.000,00
909-8-24-3
Penitenciária Central do Estado
8.000.000,00
Secretaria do Trabalho e Assistência Social