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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2637 de 24 de outubro de 1996

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL A INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA - TEAR COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1996.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Instituição Evangélica de Assistência Social e Cultural - TEAR com sede em Niterói/RJ.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2637 de 24 de outubro de 1996