Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2637 de 24 de outubro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Instituição Evangélica de Assistência Social e Cultural - TEAR com sede em Niterói/RJ.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Instituição Evangélica de Assistência Social e Cultural - TEAR com sede em Niterói/RJ.